Sette & M Advogados • Central de Dúvidas Trabalhistas

Dúvidas Frequentes

Orientações jurídicas objetivas preparadas pela nossa equipe para que você conheça e defenda seus direitos trabalhistas em Belo Horizonte e Região.

1. O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho. É como se fosse uma "justa causa" aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Situações como atraso reiterado de salário, não recolhimento de FGTS, assédio moral ou condições de trabalho degradantes podem configurar motivos para a rescisão indireta.

2. Fui demitida grávida, quais são meus direitos?

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). Se for demitida nesse período, tem direito à reintegração ao emprego ou indenização correspondente, incluindo salários, férias, 13º e demais verbas do período de estabilidade.

3. Fui demitido por justa causa injustamente. O que posso fazer?

A justa causa deve ser comprovada pelo empregador com provas robustas. Se aplicada de forma injusta, é possível revertê-la judicialmente, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e demais direitos.

4. Trabalho sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Mesmo sem registro formal, o trabalhador que comprova a relação de emprego (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e todas as verbas decorrentes: FGTS, férias, 13º salário, INSS e demais benefícios.

5. Posso receber horas extras não pagas?

Sim. Se você trabalhou além da jornada legal (8 horas diárias ou 44 semanais) sem receber o adicional correspondente, pode pleitear judicialmente o pagamento das horas extras com adicional de no mínimo 50%. É importante reunir provas como registros de ponto, mensagens e testemunhos.

6. O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva durante a jornada de trabalho. Pode incluir gritos, xingamentos, isolamento, cobranças abusivas e metas impossíveis. A vítima pode pleitear indenização por danos morais.

7. Sofri acidente de trabalho. Quais são meus direitos?

O trabalhador acidentado tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS, além de possível indenização por danos morais, materiais e estéticos, a depender da responsabilidade do empregador na ocorrência do acidente.

8. Como funciona o atendimento da Sette & M?

Nosso atendimento começa com uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp. Analisamos os fatos, documentos e provas para verificar a viabilidade jurídica. Se houver fundamento, definimos a estratégia processual e iniciamos o ajuizamento da ação trabalhista.

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